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Viajando a Trabalho

Mudança nas regras para entrada na Alemanha

A Alemanha mudou as regras que permitia a entrada de estrangeiros vacinados com a vacina Coronavac, o país informou em nota que aceitará apenas turistas com vacinas reconhecidas por lá! 

As exigências incluem ainda que a última dose tenha sido tomada  há pelo menos 14 dias e apresentem o certificado digital COVID da UE ou um comprovante de vacinação comparável, digital ou em papel, em idioma alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. Nele devem constar as seguintes informações:

  • Os dados pessoais (sobrenome, nome e data de nascimento);
  • Data da vacinação e número de doses aplicadas;
  • Nome da vacina aplicada;
  • Nome da doença alvo da vacina;
  • Indicadores da pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, por exemplo, um símbolo oficial ou o nome do emissor.

A lista de vacinas reconhecidas pela Alemanha incluem: 

  • COMIRNATY (Pfizer/BioNTec)
  • COVID-19 Vaccine Janssen (Johnson & Johnson, Janssen COVID-19 Vaccine / Vacina covid-19 (recombinante))
  • Spikevax (Moderna)
  • Vaxzevria (Covid-19 Vaccine AstraZeneca/Vaxzevria; Covishield)

E QUEM AINDA NÃO ESTÁ VACINADO OU VACINADO COM A CORONAVAC? 

Nesses caso o ingresso desses turistas só serão aceitos mediante comprovação de algumas das situações abaixo: 

  • cidadãos alemães e os seus familiares do chamado “núcleo familiar ” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
  • cidadãos da UE e cidadãos do Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
  • nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado “núcleo familiar”
  • pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico:

– com uma razão imprescindível para a entrada

– determinados viajantes de negócios, visitantes e expositores de feiras, participantes de congresso

– parceiros não casados em determinados casos.