
Por conta do coronavírus, o Procon e o Ministério Público Federal afirmam que os passageiros têm direito de alterar a passagem sem custo. Porém, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pensa de forma diferente.
A orientação do Procon é negociar diretamente com as companhias aéreas e exigir seus direitos, pois se trata de um caso atípico. O Ministério Público Federal foi além e recomendou que a Anac “expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus”.
Por outro lado, a Anac entende que a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro estão sujeitos às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que seja cobrada diferença de tarifa e aplicadas eventuais multas.
Dentro deste novo cenário, muitas companhias aéreas decidiram flexibilizar suas regras dependendo do destino da viagem. Passageiros com viagem marcada para China, Coreia do Sul e Itália têm encontrado mais facilidade para mudar a data da viagem. É o caso, por exemplo, das brasileiras Latam e Azul, e de algumas companhias aéreas europeias. Ainda assim, pode haver restrições em relação à data da compra da passagem ou da viagem.
E se não houver acordo?
Caso passageiros e companhias aéreas não cheguem a um acordo mesmo após reclamações junto ao Procon ou à plataforma www.consumidor.gov.br, a alternativa nesses casos é recorrer ao poder judiciário.